A cobrança abusiva é uma prática que pode ser extremamente prejudicial às empresas. Prova disso são os inúmeros processos que se avolumam na Justiça movidos por consumidores que, constrangidos e feridos em sua honra, reclamam indenizações vultosas.
Acontece que em tempos de altíssimos índices de inadimplência – segundo o SPC Brasil mais de 63 milhões de pessoas estão com algum tipo de restrição junto aos órgãos de proteção ao crédito – não se pode abrir mão de cobrar. Resta às empresas, por tanto, realizar o trabalho de recuperação de devedores, conforme a lei permite.
Para lhe ajudar nessa missão, preparamos este artigo exemplificando quais situações configuram cobrança abusiva e explicando quais são as consequências para quem incorre nessa prática, segundo a lei. Continue lendo!
O que diz o CDC?
A letra da lei é bem clara em relação ao que vem a ser cobrança abusiva. Nos artigos 42 e 71 do Código de Defesa do Consumidor (CDC) podemos observar isso.
Art. 42. Na cobrança de débitos, o consumidor inadimplente não será exposto ao ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça.
Parágrafo único. O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável.
Art. 71 – É vedado utilizar, na cobrança de dívidas, ameaça, coação, constrangimento físico ou moral, afirmações falsas incorretas ou enganosas ou de qualquer outro procedimento que exponha o consumidor, injustificadamente, ao ridículo ou interfira em seu trabalho, descanso ou lazer.
O que pode ser considerado cobrança abusiva?
Mais que entender o que a legislação toma como cobrança abusiva, é interessante exemplificar como tudo acontece, na prática. Vejamos quais são as situações mais recorrentes:
Cobrar cliente adimplente
Você já foi cobrado por uma dívida que já foi paga? Situações como essa acontecem e também estão no rol dos típicos casos de cobrança abusiva. Em meio aos cadastros de devedores, pode ser que um cliente tenha passado despercebido e seja indevidamente cobrado.
Cobrar terceiros
Cobrar terceiros é outra situação que não é cabível. Tanto que qualquer cobrança, seja ela por correspondência, e-mail ou telefone, deve ser dirigida ao devedor, nunca a um parente, cônjuge, conhecido e afins. Afinal de contas, não é de responsabilidade de outra pessoa a dívida contraída.
Constranger o devedor
Outro problema é quando se constrange o devedor. Atualmente, com as redes sociais, embora não seja comum, há quem cometa o equívoco de utilizar o perfil do cliente para proceder com a cobrança.
Em Santa Maria/RS, por exemplo, um comerciante resolveu realizar uma postagem citando um de seus clientes que o devia a importância de R$ 50,00. Na mesma semana o devedor saldou a dívida e moveu uma ação por danos morais contra o ex credor, que também é seu vizinho. Em julgamento no Juizado Especial Cível de Santa Maria o comerciante foi condenado a pagar indenização fixada em R$ 1.500,00.
Se valer de ameaças e afirmações falsas
Em se tratando de cobrança, algumas empresas, infelizmente, jogam sujo para tentar receber as dívidas em aberto. A situação mais comum nesse sentido é a combinação de informações falsas e ameaças, como a aplicação de timbres de autoridades judiciais em correspondência, a indicação de penhora de bens do devedor quando essa hipótese não é cabível, entre outros expedientes problemáticos.
Consequências da cobrança abusiva
O parágrafo único do artigo 71 do Código de Defesa do Consumidor prevê:
- ações indenizatórias motivadas por danos morais;
- pena de 3 meses a 1 ano de prisão;
- multa por cobrança abusiva.
Como nesse tipo de ação as indenizações são fixadas pelo perfil econômico de quem incorre com a cobrança, empresas correm o risco de ter que arcar com valores significativos.
Para evitar os problemas que podem surgir a partir da cobrança abusiva, nos casos de necessidade de recuperação de crédito é prudente contar com a orientação profissional de uma empresa especializada.
Para entender como as soluções oferecidas pelos recuperadores de crédito podem ajudar a sua empresa, leia em nosso blog o artigo “O que faz um recuperador de crédito?”.