Como cobrar Cheques Devolvidos

Cartões de crédito e de débito são cada vez mais comuns no comércio. Porém, como os estabelecimentos precisam de máquinas próprias e do credenciamento junto às operadoras, os cheques ainda têm a sua importância.

Além de ser uma forma de facilitar o pagamento para o cliente, os cheques não contam com taxa de administração. Não por outro motivo, os cheques ainda representam uma boa vantagem para inúmeros estabelecimentos e são amplamente aceitos.

Porém, mesmo com vantagens, os cheques podem trazer alguns transtornos. Especialmente quando se trata de um cheque devolvido. São diversos os motivos que levam à devolução de um cheque. Porém, para evitar maiores problemas, é importante que o estabelecimento seja diligente. Saiba mais!

Porque um cheque pode ser devolvido?

O Banco Central conta com uma lista de motivos específicos pelos quais os cheques podem ser devolvidos. No entanto, como regra, os cheques não são compensados por três razões: a falta de fundos, prescrição e a sustação.

Sempre que o pagamento não é efetuado, a pessoa física ou a empresa podem realizar a cobrança dos valores. No entanto, segundo a Lei do Cheque há um prazo para que isso seja feito.

Prazos legais para a cobrança de cheques

O credor tem o direito de cobrar os valores que não foram compensados em até 6 meses. Da mesma forma, ele pode protestar o cheque no prazo de 30 dias, caso ele tenha sido emitido no local do pagamento. Da mesma forma, o protesto pode ocorrer em até 60 dias, caso o cheque tenha sido emitido em outro local. Para cheques emitidos no exterior, o protesto deve ser feito no lugar do pagamento ou no domicílio do emitente.

Por fim, o Código Civil também estabelece um prazo de prescricional de 5 anos

Resumindo as regras da legislação para a cobrança de cheques, tem-se que:

*O credor pode cobrar os valores que não foram compensados em até 6 meses

*Caso o credor queira protestar o cheque, ele tem um prazo de 30 dias para isso.

* Caso o credor queira mover uma ação de cobrança, ele tem um prazo de 5 anos.

Cheque não compensado: vale a pena entrar com um processo?

O cheque, segundo a legislação, é um título executivo extrajudicial. Na prática, isso significa que o credor pode ajuizar um processo e reaver os valores, sem que para isso seja necessário reconhecer, ou mesmo comprovar, a dívida.

No Judiciário, é possível ajuizar tanto uma execução, quanto uma ação monitória ou uma ação de cobrança. Os três tipos de processo servem para ajudar o credor a receber o seu crédito.

Porém, embora um processo de execução de um cheque seja mais célere do que um processo comum, a escolha do Judiciário para reaver os valores, sem dúvida não é a mais rápida. Além disso, dependendo do valor do cheque, o ajuizamento de uma ação não compensa, devido ao próprio custo do processo.

Cheque devolvido: como proceder?

E, já que buscar o Judiciário não é a melhor opção, o que o credor deve fazer quando tem um cheque devolvido?

A primeira coisa é entender o motivo da devolução. No próprio extrato do banco o credor pode checar o código e descobrir o motivo consultando a lista do banco central. No carimbo feito pelo banco no cheque devolvido também é possível identificar a causa da devolução.

Conhecer os motivos da devolução do cheque é extremamente importante, afinal, é ele quem irá nortear as estratégias de cobrança.

Por exemplo, se o cheque foi devolvido por falta de fundos, o credor pode reapresentar o cheque, já que uma vez que o devedor cubra a conta ele poderá ser descontado. Nesse caso, o credor também pode entrar em contato com o titular do cheque e combinar a melhor data para a reapresentação.

Caso o cheque tenha sido devolvido em razão do encerramento da conta, o credor terá que entrar em contato com o devedor e ver a melhor forma de receber o crédito, já que aqui, a reapresentação do cheque não será válida.

Para todos os casos, é fundamental manter um cadastro de clientes sempre ativo, o que facilita o processo de cobrança. Além disso, contar com o auxílio de um escritório especializado, pode fazer toda a diferença na hora de reaver o crédito, sem perder o cliente.

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Cheque devolvido não precisa se transformar em um transtorno. Mas para isso, o credor precisa ser rápido. Quanto mais a dívida se prolonga no tempo, mais difícil fica de recebe-la. Assim, se você não conta com uma boa estrutura e uma equipe que possa fazer a cobrança, vale a pena considerar a contratação de uma assessoria especializada

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