Inadimplência Fiscal não é o mesmo que Sonegação de Impostos

Inadimplência fiscal, sonegação de impostos, dívida ativa. Por que esses termos devem ser compreendidos pelo empresário? Sabe-se que os brasileiros estão cada vez mais endividados. Mas as empresas também passam por um momento delicado diante da crise. A verdade é que está cada vez mais difícil honrar com os compromissos financeiros com as esferas públicas. E isso se agrava com a pesada carga tributária brasileira.

Renda, transferência de mercadorias, serviços, tudo é objeto de tributação. Aquele que deseja empreender no país deve analisar bastante antes de abrir um negócio. Caso contrário, a inadimplência fiscal é uma consequência certa. Ou a sonegação de impostos, para os empresários incorretos.

E qual a diferença entre os termos? Confira!

Inadimplência fiscal

Inadimplência fiscal é o atrasar no pagamento de tributos. É um descumprimento de natureza administrativa. Em outras palavras, o contribuinte realiza normalmente a declaração tributária ao governo, com valores reais, mas não teve condições financeiras de honrar com o pagamento. 

Ainda que não seja crime, a inadimplência fiscal possui consequências relevantes. Existem penas administrativas e inscrição em dívida para fins da extração da certidão de dívida ativa (CDA). A CDA é um título extrajudicial que subsidia uma execução fiscal promovida pelo poder público.

Inscrição na dívida ativa

O contribuinte que não paga espontaneamente seus tributos fica em débito com os órgãos públicos. O CNPJ é inscrito na dívida ativa, que é o cadastro de municípios, estados ou do governo federal com informações de todos os inadimplentes com aquele governo.

Mas nem só de inadimplência quanto aos impostos vive a dívida ativa. Ela também é composta por dívidas não tributárias. Contribuições, aluguéis, indenizações, taxas de ocupação, entre outras dívidas podem integrar tal cadastro.

O empresário deve ser em mente que a inscrição na dívida ativa é uma situação muito ruim. Isso porque a inadimplência fiscal não se atém ao valor devido. O atraso gera juros, multa e encargos previstos em lei. O saldo é atualizado mensalmente pela Taxa Selic (taxa básica de juros). Os juros e as multas variam conforme o tributo.

Os órgãos credores acionam a Justiça para cobrar a dívida e incluem e os gastos administrativos no débito. Ou seja, a empresa também pagará custos do processo e honorários de advogados. Em outras palavras, o valor devido pode ser muito maior ao final da situação. Isso prejudicará ainda mais a situação econômica da empresa, dificultando a regularização.

Nome Sujo

Outra consequência da inadimplência fiscal é o nome sujo. A empresa com com dívida ativa inscrita são incluídas no CADIN (Cadastro Informativo de Créditos não Quitados). É comum que passem a integrar o cadastro dos órgãos de proteção ao crédito. E o resultado de se ter um CNPJ sujo é desastroso.

Podemos citar como desdobramentos que o empresário enfrentará caso integre tais cadastros:

  • Dificuldade de acesso ao crédito;
  • Dificuldade de aprovação de empréstimos;
  • Obstáculos ao negociar com o próprio governo.

O nome do devedor é retirado do CADIN após dez dias do cumprimento integral da dívida ou do pagamento da primeira parcela.

Execução Fiscal

O processo de cobrança pelo governo pode chegar à esfera judicial. Neste caso, o devedor deverá pagar a dívida dentro de determinado prazo. Se ele não cumprir a determinação judicial, o juiz pode decretar a execução fiscal. Em outras palavras, a inadimplência fiscal pode ocasionar o bloqueio do valor da dívida na conta corrente ou a penhora de bens para ter a garantia do pagamento.

Sonegação de impostos

A sonegação de impostos é um crime fiscal. Nela, o contribuinte adota condutas para diminuir ou se esquivar do pagamento dos tributos. Em suma, a inadimplência fiscal não é crime, enquanto a sonegação de impostos é crime contra a ordem tributária definido na Lei nº 8.137/1990.

De acordo com a lei, veja algumas condutas de supressão ou redução de tributo, contribuição social e qualquer acessório que se caracterizam como sonegação fiscal?

  • Negativa ou omissão de fornecimento de nota fiscal relativa a venda de mercadoria ou prestação de serviço, efetivamente realizada, ou seu fornecimento em desacordo com a legislação.
  • Fraude à fiscalização tributária, com inserção de elementos inexatos ou omissão de operação de qualquer natureza, em documento ou livro exigido pela lei fiscal;
  • Falsificação ou alteração de documento relativo à operação tributável (nota fiscal, fatura, duplicata, nota de venda etc.);
  • Elaboração, distribuição, fornecimento, emissão ou uso de documento que saiba ou deva saber falso ou inexato;
  • Omissão de informação, ou prestação de declaração falsa às autoridades fazendárias.

Essas condutas podem ser punidas com reclusão de 2 a 5 anos, e multa. Ou seja, o empresário pode ser preso por cometer tais crimes. Além disso, pode ser condenado ao pagamento de multas altíssimas de até 10 vezes o preço do tributo.

Além dessas condutas, a lei também aponta como sonegação de impostos:

  • Realizar declaração falsa ou omitir declaração sobre rendas, bens ou fatos, ou fazer outra fraude para eximir-se de pagamento de tributo;
  • Não recolher, no prazo legal, valor de tributo ou de contribuição social na qualidade de sujeito passivo de obrigação e que deveria recolher aos cofres públicos;
  • Pagar, receber ou exigir, para si ou para o contribuinte beneficiário, percentagem sobre a parcela dedutível ou deduzida de imposto ou de contribuição como incentivo fiscal;
  • Aplicar em desacordo com o estatuído ou deixar de aplicar incentivo fiscal ou parcelas de imposto liberadas por órgão ou entidade de desenvolvimento;
  • Utilizar ou divulgar programa de processamento de dados que permita ao sujeito passivo da obrigação tributária possuir informação contábil diversa daquela que é, por lei, fornecida à Fazenda Pública.

Essas condutas são consideradas mais brandas. No entanto, tem como pena a detenção de 6 meses a 2 anos, e multa.

A inadimplência fiscal e a sonegação de impostos são situações muito diferentes. A primeira é um mero atraso nos pagamentos das obrigações perante o governo. A segunda é um ato criminoso, que pode resultar, ainda em apropriação indébita e enriquecimento ilícito. Caso você esteja passando por alguma dessas duas situações, é interessante contar com uma assessoria jurídica tributária especializada, como a Borba & De Luca, para recolocar o negócio nos trilhos. 

No mesmo sentido, é preciso pensar em evitar tais situações. A empresa deve estar com sua contabilidade em dia. Uma das medidas para que isso ocorra é fazer uma boa gestão de cobrança para reduzir a inadimplência dos clientes em relação ao negócio. Dessa forma, o fluxo de caixa pode ser bem gerido, propiciando o cumprimento das obrigações em dia. A Ágilcob pode te ajudar nisso!

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